O requisito 8.2, da ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental), que faz parte do Sistema Integrado de Gestão – SIG, no qual a Naturgy é certificada, estabelece que:

“A organização deve:

  1. Preparar-se para responder pelo planejamento de ações para prevenir ou mitigar impactos ambientais adversos de situações de emergências:
  2. Responder a situações de emergências reais”;

Uma das ferramentas, que ajudam na implementação da prevenção e mitigação de impactos ambientais ocasionados por derramamento de produtos químicos (óleo, graxa, thinner, etc), é o chamado “kit de mitigação ambiental”.

Mas quando devemos possuir o kit de mitigação ambiental?

Nos locais de manuseio e/ou armazenamento de produtos químicos.

Também podemos consultar a NBR 12.235 que cita as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

A FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, que também deve estar acessível, pode auxiliar no reconhecimento dos itens do kit.

Através da FISPQ, o fabricante comunica os perigos do produto químico para o Meio Ambiente e para quem o manuseia.

Veja abaixo, alguns exemplos de produtos químicos utilizados nas atividades que a Naturgy e suas contratadas exercem, e que devem possuir o kit de mitigação disponível por perto.

  • Óleo diesel para abastecimento de máquinas e equipamentos;
  • Óleos em geral, utilizados nas atividades de manutenção de máquinas e equipamentos
  • Tintas e solventes utilizadas nas atividades de pinturas e confecção de placas e marcos de sinalização;
  • Hipoclorito de Sódio, nas atividades envolvendo a neutralização do odorante.

Exemplo de Kit de contenção (pequenos volumes) para óleo e derivados

Exemplo de Kit de contenção (grandes volumes) para óleo e derivados