A Lei n° 12.305/10, mais conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos relacionados ao manejo de resíduos sólidos.
É um dos princípios dessa lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida (vida útil) dos produtos, e um dos instrumentos definido por ela: a logística reversa. Os fornecedores contratados da Naturgy devem se preocupar desde o momento da compra de um produto até o destino final dos mesmos.
Empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes de: Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, Pilhas e baterias, Pneus, Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e Produtos eletroeletrônicos e seus componentes, devem se responsabilizar pelo destino dos seus produtos e aceitar o retorno dos itens descartados.
Conhecer esses mecanismos pode reduzir os custos da operação de gestão de resíduos já que os responsáveis por esses produtos são obrigados a implantar mecanismos de coleta desses produtos e embalagens usados, como, postos de entrega, parcerias com cooperativas para o recolhimento do resíduo, algumas dessas pagando pelos resíduos.
Meio ambiente é responsabilidade de todos e o descarte ou transporte inadequado de resíduos perigosos pode caracterizar crime ambiental.
Entender a Lei de Logística Reversa é uma grande oportunidade de gestão responsável podendo gerar economia.
FONTES:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10936.htm