A IT.10391  (Catálogo de Equipamentos de Proteção Individual) determina os equipamentos de proteção a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pela Naturgy Brasil em todo o seu âmbito de operação.

A instrução técnica é aplicável à todas as atividades desempenhadas por colaboradores próprios e terceiros, em todos os níveis hierárquicos e em todas as áreas de negócio no desempenho das atividades contidas nos processos da Naturgy.

O anexo 1 da referida instrução (IT.10391-AX.01) é uma matriz de atividades vs. EPIs em formato de planilha que determina as atividades relativas aos processos nas linhas e a listagem dos EPI nas colunas.

O catálogo que não sobrepõe as demais análises de riscos, tão pouco os controles definidos em programas de gerenciamento de riscos, busca auxiliar na eleição de equipamentos de proteção individual, classificando-os como obrigatórios e de uso condicional (ou circunstancial).

Caso as áreas de negócio, bem como as empresas contratadas envolvidas na aplicação da referida Instrução Técnica, verifiquem a necessidade de incluir novas atividades e/ou EPIs que não estejam contemplados no catálogo, podem comunicar à área de Prevenção da Naturgy, através do e-mail: prevencao@naturgy.com.

Lembre-se: O EPI é última barreira entre o trabalhador e o risco, por isso a condição perigosa deve ser evitada.