A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a torná-lo compatível com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é organizada conforme as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE e constituída por representantes dos empregados e do empregador.

Os CIPEIROS, como são muitas vezes chamados os membros da Comissão, desenvolvem várias ações voltadas para Prevenção de Acidentes Laborais, tais como:

  • Acompanhar a identificação de perigos e avaliação de riscos e a adoção de medidas de prevenção implementadas;
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou outra técnica/ferramenta apropriada com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações de risco;
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ações preventivas;
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças e propor medidas para a solução dos problemas identificados;
  • Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde;
  • Propor ao SESMT, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
  • Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Quando a CIPA executa suas tarefas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, todos saem ganhando, empregados e empregadores. Para saber tudo sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), consulte no site  Ministério do Trabalho e Previdência:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-5-nr-5