01: Todo colaborador ao presenciar ou sofrer um acidente, deve comunicar imediatamente ao superior hierárquico; 

02: O gestor de contrato Naturgy deve ser imediatamente comunicado em caso do acidente ter ocorrido no exercício da atividade para a Naturgy; 

03: O gestor de contrato, deve realizar o registro do acidente da contratada no Prosafety – conforme a NT.00035: 

04:  A área de Prevenção deve ser comunicada sobre a ocorrência do acidente com a contratada; 

05: A contratada deve cumprir a legislação e realizar a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT 

  • No mesmo dia, em caso de fatalidade; 
  • Até no máximo o próximo dia útil após o acidente; 

06: A área responsável pelo contrato deve acompanhar a investigação do acidente da contratada, registrar toda a investigação no Prosafety exigindo: 

  • Análise de causa raiz; 
  • Plano de ação e acompanhamento até seu cumprimento, para evitar que o acidente se repita; 
  • Elaboração da Lição Aprendida e registro no Prosafety, quando aplicável (Ver NT-00048 para Lições Aprendidas)
  • A área Gestora do Contrato e ou a área de Prevenção, podem exigir elaboração de lição aprendida para qualquer caso. 

OBS: A Lição Aprendida da Contratada, deve ser enviada para o site Energia Parceira e caso a área de Prevenção considere relevante, esta será publicada.