01: Todo colaborador ao presenciar ou sofrer um acidente, deve comunicar imediatamente ao superior hierárquico;
02: O gestor de contrato Naturgy deve ser imediatamente comunicado em caso do acidente ter ocorrido no exercício da atividade para a Naturgy;
03: O gestor de contrato, deve realizar o registro do acidente da contratada no Prosafety – conforme a NT.00035:
04: A área de Prevenção deve ser comunicada sobre a ocorrência do acidente com a contratada;
05: A contratada deve cumprir a legislação e realizar a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
- No mesmo dia, em caso de fatalidade;
- Até no máximo o próximo dia útil após o acidente;
06: A área responsável pelo contrato deve acompanhar a investigação do acidente da contratada, registrar toda a investigação no Prosafety exigindo:
- Análise de causa raiz;
- Plano de ação e acompanhamento até seu cumprimento, para evitar que o acidente se repita;
- Elaboração da Lição Aprendida e registro no Prosafety, quando aplicável (Ver NT-00048 para Lições Aprendidas)
- A área Gestora do Contrato e ou a área de Prevenção, podem exigir elaboração de lição aprendida para qualquer caso.
OBS: A Lição Aprendida da Contratada, deve ser enviada para o site Energia Parceira e caso a área de Prevenção considere relevante, esta será publicada.