Segurança, palavra que norteia todas as atitudes dos colaboradores da Naturgy, vem sendo ainda mais difundida nas ações dentro das casas dos nossos clientes.
Após a realização das inspeções de colocação em serviço, consignadas na Lei 6890/2014, a empresa inspetora, deve fixar na unidade consumidora o selo indicativo da vistoria com a data prevista para a próxima vistoria.
Deve ser fixado em lugar visível e próximo a um dos aparelhos a gás, constando o nome da empresa inspetora e a assinatura do inspetor responsável seguida do número do registro profissional (CREA, CRT, CAU). O selo deve ser resistente à umidade e o registro indelével, tendo como base a Tabela Geral de Formulários Aplicáveis, no Manual de Inspeções de Rede de Distribuição Interna de Gás.
Com o objetivo de propagar ainda mais essa prática tão importante, a Naturgy realiza, desde 06/05/2019, o controle de qualidade para confirmar a instalação do selo de colocação em serviço, obrigatória pela Lei 6890/2014.
A companhia alerta para a necessidade da inclusão de fotos comprovando a instalação desses selos, constatando assim o cumprimento da determinação legal.
Além disso, vale ressaltar que o selo é um instrumento que serve para orientar os clientes sobre a data que devem realizar a primeira inspeção periódica de gás, que é quinquenal, a partir do dia da colocação em serviço por instalação do medidor ou reativação de um existente.