Comunicamos que os documentos PE.00347 – Operação de detectores de gás e ES:00666 – Detectores portáteis para avaliação de atmosfera se encontram em processo de revisão, desta forma, até que as novas versões sejam publicadas, será autorizado previamente a utilização dos detectores de gás, conforme descrito abaixo:

Qualquer detector de gás deve:

•     Atender o disposto nas normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas técnicas internacionais aplicáveis;

•   Estar certificado ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro;

•   Ter calibração realizada por laboratório de calibração acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;

•      Possuir grau de proteção contra o ingresso de poeira e água adequado – IP54;

•      Efetuar leitura instantânea;

•      Ser intrinsecamente seguro, com nível de proteção Ex II 2G EEx ib T3;

•      Ser protegido contra interferências eletromagnéticas de radiofrequência, devendo suportar campo de 10 V/m (dez Volts por metro);

•      Possuir alarme sonoro, visual e vibratório, acionados simultaneamente;

•      Possuir manual em português.

•      Kit para teste de resposta ou bump test

•      Referência: NR-33

Para operações em espaço confinado

•      O detector deve possuir sensores para avaliar a atmosfera de ambiente confinado: CH4; CO; H2S e O2

Outras operações em redes, detecção de fugas (FE), estações aéreas, purgas:

•      O detector deve possuir sensores para avaliar o volume e a atmosfera de ambientes externo: CH4 e O2