Comunicamos que os documentos PE.00347 – Operação de detectores de gás e ES:00666 – Detectores portáteis para avaliação de atmosfera se encontram em processo de revisão, desta forma, até que as novas versões sejam publicadas, será autorizado previamente a utilização dos detectores de gás, conforme descrito abaixo:
Qualquer detector de gás deve:
• Atender o disposto nas normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas técnicas internacionais aplicáveis;
• Estar certificado ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro;
• Ter calibração realizada por laboratório de calibração acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;
• Possuir grau de proteção contra o ingresso de poeira e água adequado – IP54;
• Efetuar leitura instantânea;
• Ser intrinsecamente seguro, com nível de proteção Ex II 2G EEx ib T3;
• Ser protegido contra interferências eletromagnéticas de radiofrequência, devendo suportar campo de 10 V/m (dez Volts por metro);
• Possuir alarme sonoro, visual e vibratório, acionados simultaneamente;
• Possuir manual em português.
• Kit para teste de resposta ou bump test
• Referência: NR-33
Para operações em espaço confinado
• O detector deve possuir sensores para avaliar a atmosfera de ambiente confinado: CH4; CO; H2S e O2
Outras operações em redes, detecção de fugas (FE), estações aéreas, purgas:
• O detector deve possuir sensores para avaliar o volume e a atmosfera de ambientes externo: CH4 e O2
A área de Prevenção Naturgy deverá aprovar as especificações dos detectores a serem adquiridos.