Recentemente, a ABNT publicou uma nova versão da NBR 14725, norma técnica que tem como objetivo a padronização de critérios para classificação, descrição e rotulagens de produtos químicos.

A nova versão, trouxe mudanças importantes para garantir a padronização e segurança na classificação e rotulagem de produtos químicos, seguindo o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).

Uma das principais alterações é a substituição da nomenclatura FISPQ para Ficha de Segurança (FDS). Essa ficha classifica e estabelece os critérios para rotulagem e medidas de segurança de materiais químicos em todo o território nacional.

Agora, a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que atendam aos critérios de classificação harmonizados, abrangendo perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente. As instruções para sua elaboração podem ser consultadas no Anexo A da nova NBR 14725, e um modelo do documento está disponível no Anexo B desta NBR.

Outra mudança significativa está relacionada às misturas, exigindo a divulgação da identidade química, número de registro CAS (Chemical Abstracts Service), e a concentração dos ingredientes perigosos para a saúde ou o meio ambiente. Essa exigência é válida para substâncias presentes em concentrações superiores aos limites de concentração.

Além disso, a atualização também incluiu substâncias e classificações que não eram contempladas na versão anterior de 2009.

Vale destacar que o prazo para total conformidade com a nova NBR 14725 é de 24 meses após sua publicação, ou seja, até o dia 03 de julho de 2025. Portanto, é essencial que todas as empresas se adequem dentro desse período para garantir a segurança e a conformidade de seus produtos químicos.

Essas mudanças visam aprimorar a segurança e a harmonização das informações sobre produtos químicos, alinhando nossas práticas às normas internacionais e contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e responsável. Acompanhe a nova NBR 14725 e garanta a conformidade de sua empresa com essas importantes atualizações.

A contagem regressiva já iniciou. Leia a NBR 14725 e adeque seu procedimentos.