Muitos trabalhadores têm medo da demissão e não se recusam a desempenhar atividades de risco em áreas de perigo iminente. Porém, o trabalhador precisa entender que nada vale mais do que a vida e que existem garantias para o Direito de Recusa ao trabalho em casos de risco.
A Norma Regulamentadora de nº 1, NR 1 estabelece que o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
De acordo com a NR-3, item 3.2.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador
São exemplos de situação em que se deve exercer o Direito de Recusa
- Ingresso em um espaço confinado sem avaliação das condições atmosféricas;
- Ferramenta inadequada para execução da tarefa ou improvisada;
- A falta de equipamentos de proteção;
- A falta de instrução compreensível para execução da tarefa;
- Ou qualquer outra situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador (ou mesmo suspeitar).
Todos os trabalhadores são responsáveis por detectar, paralisar, resolver e comunicar os desvios. Faz parte do nosso compromisso com a segurança.
Como pode ser vantajoso para empresa o Direito de Recusa?
- Replanejar a atividade e recomeçar a atividade de forma muito mais segura;
- Descobrir novos perigos e riscos e atuarmos de forma preventiva;
- Permitindo a sinalização nos procedimentos de situações que podem dificultar a realização dos trabalhos no dia a dia;
- Devemos enxergar a recusa de forma positiva pois significa que o trabalhador está tendo a percepção do risco e atuando preventivamente;
- Mudar a visão de que ao usar o direito, o colaborador possa sofrer represálias.
O Direito de Recusa protege o trabalhador e favorecer oportunidade de aprendizagem.