A identificação das caçambas contendo RCC é de grande importância em todo território Nacional. Tanto que no Rio de Janeiro a Resolução Inea está trazendo novas obrigações para as empresas transportadoras que atuam no RJ:
- Possuir, em local visível, o nome da empresa coletora, telefone, número da licença do INEA e o número do veículo coletor; (De acordo com o modelo estabelecido);
- Os veículos devem estar dotados de lona para recobrimento de caçambas carregadas, pá e sacos de ráfia;
- O transporte de caçambas estacionárias fica restrito a caminhões Poli guindaste;
- Todas as caçambas estacionárias transportadas deverão estar pintadas, possuir em todos os lados faixas refletoras para sinalização, estar em bom estado de conservação e possuir, em local visível, o nome da empresa coletora, telefone, número da licença do INEA, o número da caçamba e o volume total; (De acordo com o modelo estabelecido).
- As caçambas estacionárias destinadas ao transporte de resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos entre outros deverão, obrigatoriamente, possuir tampa articulada.
- Todas as empresas que realizam a atividade de coleta e transporte intermunicipal de RCC deverão estar licenciadas junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Licenças emitidas por órgãos municipais serão válidas somente para circulação dentro do município licenciador.
Fica proibida, sob qualquer hipótese, o transporte de caçambas estacionárias carregadas sobrepostas ou com o seu limite volumétrico ultrapassado.
É indispensável à utilização de lona ou material similar durante o trânsito de caminhões caçamba aberta e caçambas estacionárias carregadas.
As empresas que realizam transporte intermunicipal de resíduos de construção civil irão compor o Cadastro de Transportadores de Resíduos da Construção Civil (CTRCC) do Inea
Ah, não é obrigatório, mas é uma boa prática solicitar uma cópia do plano de Ação de Emergência (PAE)….
Estes são os pontos mais importantes, mas a Resolução deve ser conhecida e aplicada na íntegra. Ela pode ser encontrada direto no site do Inea em: http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/NOP-INEA-27.R-1-Aprovada-pela-Resolu%C3%A7%C3%A3o-INEA-n%C2%BA-246-1.pdf
Em São Paulo, a Gestão de Resíduos de Construção Civil continua sendo norteada pela Resolução CONAMA 307/2002, ressaltando que o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, para emissão de manifesto de resíduos já está implantado.
Se mantenham atualizados sempre e se ficou alguma dúvida, comente com a gente aqui no fórum.