Segurança

Segurança no Manuseio de Ferramentas Portáteis

Manusear erroneamente ferramentas portáteis pode acarretar cortes, fraturas, perfurações, amputação, queimaduras e outros problemas ao usuário. Por isso, nenhum cuidado pode ser negligenciado. As precauções e atenção, devem ser aplicadas, não somente no ambiente laboral mas em qualquer local onde o uso for necessário. Abaixo as principais causas de acidentes durante o Uso de Ferramentas portáteis e orientações para evita-los.

CausaOrientação para evitar o acidente
Defeitos específicos (falha na qualidade ou má seleção).Inspecione cuidadosamente inspecionada antes do uso
Inadequação para a atividade e/ou tarefas (falta de material disponível/improvisação).Analise cuidadosamente o serviço ou tarefa a ser executado e utilizar a ferramenta adequada de forma a evitar improvisos. Nunca altere as características originais da ferramenta, pois poderá acarretar falhas no seu desempenho e consequente risco de acidentes. Nunca utilize artifícios nas ferramentas (prolongadores, calços, etc.), que não sejam recomendados pelos fabricantes.
Mau estado de conservação ou falta de limpezaInspecione cuidadosamente na procura de quaisquer defeitos e eliminadas antes que venham a se tornar perigosas para o fim a que se destinam.
Uso incorreto ou a falta de habilidade do trabalhadorConheça as instruções adequadas relacionadas com a operação, funcionamento e finalidade de cada tipo de ferramenta.
Armazenamento inadequado. Acondicione as ferramentas em locais adequados (painéis, carrinhos, bolsas de couro, …) que permitam fácil localização e transporte.

Agradecimento!

Muito obrigado pelo empenho e dedicação durante este ano que termina.

Chegamos ao final de um ano em que, como equipe, nos tornamos mais fortes e eficientes. Um ano em que aprendemos, amadurecemos e evoluímos. Em que melhoramos nossos processos e fortalecemos nossa governança.      

Cada um de vocês é uma parte fundamental do crescimento e reconhecimento. Vocês são nossa principal força, e cada vez mais somos capazes de enfrentar os complexos desafios que a vida cotidiana nos impõe.

Desejamos a vocês, suas famílias e entes queridos um Feliz 2023 cheio de saúde, prosperidade e crescimento!

Atenção às etapas obrigatórias, quanto a ocorrência de um acidente!

01: Todo colaborador ao presenciar ou sofrer um acidente, deve comunicar imediatamente ao superior hierárquico; 

02: O gestor de contrato Naturgy deve ser imediatamente comunicado em caso do acidente ter ocorrido no exercício da atividade para a Naturgy; 

03: O gestor de contrato, deve realizar o registro do acidente da contratada no Prosafety – conforme a NT.00035: 

04:  A área de Prevenção deve ser comunicada sobre a ocorrência do acidente com a contratada; 

05: A contratada deve cumprir a legislação e realizar a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT 

  • No mesmo dia, em caso de fatalidade; 
  • Até no máximo o próximo dia útil após o acidente; 

06: A área responsável pelo contrato deve acompanhar a investigação do acidente da contratada, registrar toda a investigação no Prosafety exigindo: 

  • Análise de causa raiz; 
  • Plano de ação e acompanhamento até seu cumprimento, para evitar que o acidente se repita; 
  • Elaboração da Lição Aprendida e registro no Prosafety, quando aplicável (Ver NT-00048 para Lições Aprendidas)
  • A área Gestora do Contrato e ou a área de Prevenção, podem exigir elaboração de lição aprendida para qualquer caso. 

OBS: A Lição Aprendida da Contratada, deve ser enviada para o site Energia Parceira e caso a área de Prevenção considere relevante, esta será publicada. 

Você sabia que além do EPI existem outras medidas na hierarquia de controle de risco?

O EPI é a última barreira entre o trabalhador e o risco, por isso a condição perigosa deve ser evitada e a hierarquia de controle de riscos deve ser utilizada.

Veja a sistemática abaixo, com perguntas e exemplos que podem auxiliá-lo(a) na identificação dos meios para tornar-se uma atividade segura. A figura mostra a ordem prioritária para adoção de medidas de controle que podem auxiliar para um ambiente seguro.

Atenção: O trabalhador deve ser informado dos riscos de sua atividade e as medidas de controle devem estar descritas na Planilha de Perigos e Riscos das empresas.

Caso o colaborador identifique novos riscos ou novas medidas de controle, devem informar à área de Segurança do trabalho para que sejam reconhecidos (as) na planilha de perigos e riscos.

Você sabe qual a sua responsabilidade quanto ao uso, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual?

A norma regulamentadora que trata do tema (NR 06) determina que as empresas forneçam aos seus colaboradores, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção. Por outro lado, o colaborador também precisa conhecer e cumprir suas responsabilidades quanto ao que determina a referida norma.

O empregado deve:

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do mesmo.

Guarde seus EPIs em local adequado, de modo a garantir a conservação dos mesmos, bem como evitar sua perda ou extravio.

Lembre-se: prevenção e segurança são prioridades!

Movimentação de carga

São muitas as situações de riscos nas operações com caminhão Munck. Por isso, é extremamente importante conhecer e cumprir todas as normas de segurança recomendadas para este serviço a fim de neutralizar ao máximo a possibilidade de um acidente envolvendo esta operação.

Algumas dicas importantes para a segurança durante a movimentação de carga:

  1. Realizar o preenchimento do Controle Prévio da NT.00034, a fim de identificar os riscos presentes na operação, bem como os controles necessários para mitigá-los (Barreiras, proteção individual etc.);
  2. Conhecer a capacidade do equipamento de guindar e o peso e as dimensões da carga a ser manuseada;
  3. Inspecionar os acessórios destinados ao içamento de carga, conforme as instruções dos fabricantes e antes da utilização, a fim de detectar possíveis defeitos e desgastes;
  4. Sinalizar e delimitar a área de trabalho para evitar que terceiros ou mesmo colaboradores transitem sob a carga suspensa;
  5. Não permitir a presença de qualquer pessoa na zona de movimentação de carga;
  6. Colaborador responsável pela amarração somente acessará o local quando autorizado pelo operador;
  7. Nunca orientar à carga diretamente com as mãos, deve utilizar cabo destinado a guiar a carga durante o seu deslocamento;
  8. Instalar os estabilizadores (patolas) e placas de suporte, quando necessário, de acordo com as condições do solo, a fim de evitar o tombamento do caminhão durante a movimentação de carga;
  9. Verificar o correto lingamento da carga, dependendo do peso e das dimensões da mesma;
  10. Não operar em condições climáticas adversas (trovoada, vento forte que faça a carga oscilar, forte nevoeiro que dificulte a visibilidade, forte precipitação atmosférica, etc.);

Para maiores informações acesse o documento na integra – NT.00068 (Norma de Segurança e Saúde: Movimentação de cargas com gruas automáticas e gruas móveis autopropulsadas)

Você conhece a norma de condução de veículos da Naturgy?

Objetivo

A Norma Segurança na condução de veículos (NT. 00040) estabelece critérios mínimos no que diz respeito à condução de veículos aplicáveis na Naturgy, a fim de prevenir e proteger contra incidentes ou acidentes.

Normas gerais

O condutor deve estar de posse carteira de habilitação correspondente ao veículo utilizado.

Antes de iniciar o deslocamento, o condutor deve verificar o estado/funcionamento correto dos elementos do veículo, tais como pneus, luzes, freios.

É obrigatório dirigir sempre com as luzes acesas.

Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança.

Distribuir uniformemente a carga, não limitar a visibilidade do condutor, caso ultrapasse as dimensões do veículo, deve ser sinalizada.

Respeitar os limites de velocidade, a distância de segurança.

Adaptar a condução às condições (obras, chuvas, congestionamentos, etc.).

Sinalizar as manobras com antecedência.

Caso transporte materiais perigosos, realizar em conformidade com a legislação vigente.

O tempo máximo de condução é de 7 horas por dia, a cada 2 horas deve ser realizado um descanso.

Em deslocamento superior ao tempo máximo, e sem a companhia de outro condutor para assumir a direção, é necessário pernoitar.

Fica proibida a utilização de dispositivos que possam distrair o condutor, tais como telefones celulares e dispositivos de mensagem de texto (ler e escrever):

Casos seja necessário utilizar estes dispositivos ou mesmo ajustar o dispositivo de navegação, o condutor deve parar e estacionar o veículo num local adequado, que não implique riscos.

O volume dos dispositivos de áudio deve ser ajustado de forma que sejam perceptíveis sons de alerta exteriores (como: buzina ou sirenes de outros veículos).

Consulte o documento na íntegra para conhecer mais detalhes.

Dirija com cuidado!

Maio Amarelo – Juntos salvamos vidas!

O Maio Amarelo é um movimento de alcance global, e propõe um debate a favor da conscientização de segurança no trânsito.

Atualmente, mais de 3,5 mil pessoas morrem por dia nas vias de todo o mundo. Isso torna os acidentes de trânsito a principal causa de morte de crianças e jovens.

O Maio Amarelo lembra que os acidentes resultam de escolhas irresponsáveis, estimula condutores, pedestres e passageiros a optarem por um trânsito mais seguro.

Tenha consciência, faça a sua parte e proteja vidas.

Respeito e responsabilidade, devem ser práticas constantes no trânsito!

Você sabe o que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a torná-lo compatível com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é organizada conforme as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE e constituída por representantes dos empregados e do empregador.

Os CIPEIROS, como são muitas vezes chamados os membros da Comissão, desenvolvem várias ações voltadas para Prevenção de Acidentes Laborais, tais como:

  • Acompanhar a identificação de perigos e avaliação de riscos e a adoção de medidas de prevenção implementadas;
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou outra técnica/ferramenta apropriada com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações de risco;
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ações preventivas;
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças e propor medidas para a solução dos problemas identificados;
  • Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde;
  • Propor ao SESMT, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
  • Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Quando a CIPA executa suas tarefas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, todos saem ganhando, empregados e empregadores. Para saber tudo sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), consulte no site  Ministério do Trabalho e Previdência:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-5-nr-5

Você conhece a Instrução Técnica “Catálogo de Equipamentos de Proteção Individual – EPI”?

A IT.10391  (Catálogo de Equipamentos de Proteção Individual) determina os equipamentos de proteção a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pela Naturgy Brasil em todo o seu âmbito de operação.

A instrução técnica é aplicável à todas as atividades desempenhadas por colaboradores próprios e terceiros, em todos os níveis hierárquicos e em todas as áreas de negócio no desempenho das atividades contidas nos processos da Naturgy.

O anexo 1 da referida instrução (IT.10391-AX.01) é uma matriz de atividades vs. EPIs em formato de planilha que determina as atividades relativas aos processos nas linhas e a listagem dos EPI nas colunas.

O catálogo que não sobrepõe as demais análises de riscos, tão pouco os controles definidos em programas de gerenciamento de riscos, busca auxiliar na eleição de equipamentos de proteção individual, classificando-os como obrigatórios e de uso condicional (ou circunstancial).

Caso as áreas de negócio, bem como as empresas contratadas envolvidas na aplicação da referida Instrução Técnica, verifiquem a necessidade de incluir novas atividades e/ou EPIs que não estejam contemplados no catálogo, podem comunicar à área de Prevenção da Naturgy, através do e-mail: prevencao@naturgy.com.

Lembre-se: O EPI é última barreira entre o trabalhador e o risco, por isso a condição perigosa deve ser evitada.

Você sabia que a Saúde e Segurança são Compromissos da Política de Responsabilidade Corporativa da Naturgy?

A Política de Responsabilidade Corporativa da Naturgy é aplicável a todas as empresas que compõem o grupo Naturgy Energy S.A.

Da mesma forma, o conhecimento e a aplicação da mesma serão promovidos pelas pessoas e/ou empresas que colaboram com a Naturgy.

A Política traz consigo Compromissos e Princípios de Ação, centrados na criação de valor e divididos em oito itens específicos:

  1. Compromisso com os resultados;
  2. Excelência no serviço;
  3. Gestão ambiental responsável;
  4. Interesse pelas pessoas;
  5. Saúde e segurança;
  6. Cadeia de suprimentos responsável;
  7. Compromisso social;
  8. Integridade e responsabilidade.

Destacamos aqui a diretriz do compromisso de Saúde e Segurança:

 “A Naturgy planeja e opera suas atividades com base em que nada é mais importante do que a segurança, a saúde e o bem-estar das pessoas. Por isso, a empresa vai além de suas obrigações e exigências legais, adotando medidas voluntárias, impulsionando melhorias contínuas nas condições de trabalho e na gestão de segurança, saúde e bem-estar, envolvendo não só as pessoas que compõem a Naturgy, mas também seus fornecedores, empresas e demais partes interessadas, buscando evitar e prevenir acidentes e danos à saúde, proporcionando um ambiente seguro e saudável e promovendo a saúde e o bem-estar.”

Todas as ações da Naturgy e de seus parceiros devem respeitar esses compromissos.

Aqui você pode conhecer a PRC completa, basta clicar no link abaixo:

Lembramos que a Política não é feita para ser decorada, mas sim, ser entendida e praticada, contribuindo para o Sistema de Gestão Integrado da Companhia conforme a ISO 9001- Qualidade, ISO 14001- Meio Ambiente e ISO 45001- Segurança e Saúde.

Será que comuniquei todos os incidentes?

Ao intervir em armário de medidor de consumo de gás, a porta (de alumínio) se deslocou com a ação do vento, atingindo com a quina a mão do colaborador causando expressivo ferimento, o suficiente para que o mesmo permanecesse por dias afastado de suas atividades laborais.

Quantas vezes isto aconteceu sem que tivesse causado lesão?

São os eventos chamados incidentes (ou quase acidente), ocorrências que não produziram qualquer dano, mas que sob outras circunstâncias poderiam ter ocorrido.

Acreditamos no fato de que Todo acidente pode ser evitado e contamos com a conscientização de todos para a comunicação de incidentes e acidentes.

Comunique imediatamente ao seu gestor direto, qualquer acidente ou “Quase Acidente” por mais inofensivo que pareça, temos o dever de impedir que ele se repita.