A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a torná-lo compatível com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é organizada conforme as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE e constituída por representantes dos empregados e do empregador.
Os CIPEIROS, como são muitas vezes chamados os membros da Comissão, desenvolvem várias ações voltadas para Prevenção de Acidentes Laborais, tais como:
- Acompanhar a identificação de perigos e avaliação de riscos e a adoção de medidas de prevenção implementadas;
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou outra técnica/ferramenta apropriada com assessoria do SESMT, onde houver;
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações de risco;
- Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ações preventivas;
- Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde;
- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças e propor medidas para a solução dos problemas identificados;
- Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde;
- Propor ao SESMT, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
- Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
Quando a CIPA executa suas tarefas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, todos saem ganhando, empregados e empregadores. Para saber tudo sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), consulte no site Ministério do Trabalho e Previdência: