Segurança

Você sabia que além do EPI existem outras medidas na hierarquia de controle de risco?

O EPI é a última barreira entre o trabalhador e o risco, por isso a condição perigosa deve ser evitada e a hierarquia de controle de riscos deve ser utilizada.

Veja a sistemática abaixo, com perguntas e exemplos que podem auxiliá-lo(a) na identificação dos meios para tornar-se uma atividade segura. A figura mostra a ordem prioritária para adoção de medidas de controle que podem auxiliar para um ambiente seguro.

Atenção: O trabalhador deve ser informado dos riscos de sua atividade e as medidas de controle devem estar descritas na Planilha de Perigos e Riscos das empresas.

Caso o colaborador identifique novos riscos ou novas medidas de controle, devem informar à área de Segurança do trabalho para que sejam reconhecidos (as) na planilha de perigos e riscos.

Você sabe qual a sua responsabilidade quanto ao uso, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual?

A norma regulamentadora que trata do tema (NR 06) determina que as empresas forneçam aos seus colaboradores, de forma gratuita, os EPIs adequados ao risco, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção. Por outro lado, o colaborador também precisa conhecer e cumprir suas responsabilidades quanto ao que determina a referida norma.

O empregado deve:

  • Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação do mesmo.

Guarde seus EPIs em local adequado, de modo a garantir a conservação dos mesmos, bem como evitar sua perda ou extravio.

Lembre-se: prevenção e segurança são prioridades!

Movimentação de carga

São muitas as situações de riscos nas operações com caminhão Munck. Por isso, é extremamente importante conhecer e cumprir todas as normas de segurança recomendadas para este serviço a fim de neutralizar ao máximo a possibilidade de um acidente envolvendo esta operação.

Algumas dicas importantes para a segurança durante a movimentação de carga:

  1. Realizar o preenchimento do Controle Prévio da NT.00034, a fim de identificar os riscos presentes na operação, bem como os controles necessários para mitigá-los (Barreiras, proteção individual etc.);
  2. Conhecer a capacidade do equipamento de guindar e o peso e as dimensões da carga a ser manuseada;
  3. Inspecionar os acessórios destinados ao içamento de carga, conforme as instruções dos fabricantes e antes da utilização, a fim de detectar possíveis defeitos e desgastes;
  4. Sinalizar e delimitar a área de trabalho para evitar que terceiros ou mesmo colaboradores transitem sob a carga suspensa;
  5. Não permitir a presença de qualquer pessoa na zona de movimentação de carga;
  6. Colaborador responsável pela amarração somente acessará o local quando autorizado pelo operador;
  7. Nunca orientar à carga diretamente com as mãos, deve utilizar cabo destinado a guiar a carga durante o seu deslocamento;
  8. Instalar os estabilizadores (patolas) e placas de suporte, quando necessário, de acordo com as condições do solo, a fim de evitar o tombamento do caminhão durante a movimentação de carga;
  9. Verificar o correto lingamento da carga, dependendo do peso e das dimensões da mesma;
  10. Não operar em condições climáticas adversas (trovoada, vento forte que faça a carga oscilar, forte nevoeiro que dificulte a visibilidade, forte precipitação atmosférica, etc.);

Para maiores informações acesse o documento na integra – NT.00068 (Norma de Segurança e Saúde: Movimentação de cargas com gruas automáticas e gruas móveis autopropulsadas)

Você conhece a norma de condução de veículos da Naturgy?

Objetivo

A Norma Segurança na condução de veículos (NT. 00040) estabelece critérios mínimos no que diz respeito à condução de veículos aplicáveis na Naturgy, a fim de prevenir e proteger contra incidentes ou acidentes.

Normas gerais

O condutor deve estar de posse carteira de habilitação correspondente ao veículo utilizado.

Antes de iniciar o deslocamento, o condutor deve verificar o estado/funcionamento correto dos elementos do veículo, tais como pneus, luzes, freios.

É obrigatório dirigir sempre com as luzes acesas.

Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança.

Distribuir uniformemente a carga, não limitar a visibilidade do condutor, caso ultrapasse as dimensões do veículo, deve ser sinalizada.

Respeitar os limites de velocidade, a distância de segurança.

Adaptar a condução às condições (obras, chuvas, congestionamentos, etc.).

Sinalizar as manobras com antecedência.

Caso transporte materiais perigosos, realizar em conformidade com a legislação vigente.

O tempo máximo de condução é de 7 horas por dia, a cada 2 horas deve ser realizado um descanso.

Em deslocamento superior ao tempo máximo, e sem a companhia de outro condutor para assumir a direção, é necessário pernoitar.

Fica proibida a utilização de dispositivos que possam distrair o condutor, tais como telefones celulares e dispositivos de mensagem de texto (ler e escrever):

Casos seja necessário utilizar estes dispositivos ou mesmo ajustar o dispositivo de navegação, o condutor deve parar e estacionar o veículo num local adequado, que não implique riscos.

O volume dos dispositivos de áudio deve ser ajustado de forma que sejam perceptíveis sons de alerta exteriores (como: buzina ou sirenes de outros veículos).

Consulte o documento na íntegra para conhecer mais detalhes.

Dirija com cuidado!

Maio Amarelo – Juntos salvamos vidas!

O Maio Amarelo é um movimento de alcance global, e propõe um debate a favor da conscientização de segurança no trânsito.

Atualmente, mais de 3,5 mil pessoas morrem por dia nas vias de todo o mundo. Isso torna os acidentes de trânsito a principal causa de morte de crianças e jovens.

O Maio Amarelo lembra que os acidentes resultam de escolhas irresponsáveis, estimula condutores, pedestres e passageiros a optarem por um trânsito mais seguro.

Tenha consciência, faça a sua parte e proteja vidas.

Respeito e responsabilidade, devem ser práticas constantes no trânsito!

Você sabe o que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a torná-lo compatível com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é organizada conforme as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE e constituída por representantes dos empregados e do empregador.

Os CIPEIROS, como são muitas vezes chamados os membros da Comissão, desenvolvem várias ações voltadas para Prevenção de Acidentes Laborais, tais como:

  • Acompanhar a identificação de perigos e avaliação de riscos e a adoção de medidas de prevenção implementadas;
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou outra técnica/ferramenta apropriada com assessoria do SESMT, onde houver;
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações de risco;
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ações preventivas;
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças e propor medidas para a solução dos problemas identificados;
  • Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde;
  • Propor ao SESMT, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
  • Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Quando a CIPA executa suas tarefas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, todos saem ganhando, empregados e empregadores. Para saber tudo sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), consulte no site  Ministério do Trabalho e Previdência:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-5-nr-5

Você conhece a Instrução Técnica “Catálogo de Equipamentos de Proteção Individual – EPI”?

A IT.10391  (Catálogo de Equipamentos de Proteção Individual) determina os equipamentos de proteção a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pela Naturgy Brasil em todo o seu âmbito de operação.

A instrução técnica é aplicável à todas as atividades desempenhadas por colaboradores próprios e terceiros, em todos os níveis hierárquicos e em todas as áreas de negócio no desempenho das atividades contidas nos processos da Naturgy.

O anexo 1 da referida instrução (IT.10391-AX.01) é uma matriz de atividades vs. EPIs em formato de planilha que determina as atividades relativas aos processos nas linhas e a listagem dos EPI nas colunas.

O catálogo que não sobrepõe as demais análises de riscos, tão pouco os controles definidos em programas de gerenciamento de riscos, busca auxiliar na eleição de equipamentos de proteção individual, classificando-os como obrigatórios e de uso condicional (ou circunstancial).

Caso as áreas de negócio, bem como as empresas contratadas envolvidas na aplicação da referida Instrução Técnica, verifiquem a necessidade de incluir novas atividades e/ou EPIs que não estejam contemplados no catálogo, podem comunicar à área de Prevenção da Naturgy, através do e-mail: prevencao@naturgy.com.

Lembre-se: O EPI é última barreira entre o trabalhador e o risco, por isso a condição perigosa deve ser evitada.

Você sabia que a Saúde e Segurança são Compromissos da Política de Responsabilidade Corporativa da Naturgy?

A Política de Responsabilidade Corporativa da Naturgy é aplicável a todas as empresas que compõem o grupo Naturgy Energy S.A.

Da mesma forma, o conhecimento e a aplicação da mesma serão promovidos pelas pessoas e/ou empresas que colaboram com a Naturgy.

A Política traz consigo Compromissos e Princípios de Ação, centrados na criação de valor e divididos em oito itens específicos:

  1. Compromisso com os resultados;
  2. Excelência no serviço;
  3. Gestão ambiental responsável;
  4. Interesse pelas pessoas;
  5. Saúde e segurança;
  6. Cadeia de suprimentos responsável;
  7. Compromisso social;
  8. Integridade e responsabilidade.

Destacamos aqui a diretriz do compromisso de Saúde e Segurança:

 “A Naturgy planeja e opera suas atividades com base em que nada é mais importante do que a segurança, a saúde e o bem-estar das pessoas. Por isso, a empresa vai além de suas obrigações e exigências legais, adotando medidas voluntárias, impulsionando melhorias contínuas nas condições de trabalho e na gestão de segurança, saúde e bem-estar, envolvendo não só as pessoas que compõem a Naturgy, mas também seus fornecedores, empresas e demais partes interessadas, buscando evitar e prevenir acidentes e danos à saúde, proporcionando um ambiente seguro e saudável e promovendo a saúde e o bem-estar.”

Todas as ações da Naturgy e de seus parceiros devem respeitar esses compromissos.

Aqui você pode conhecer a PRC completa, basta clicar no link abaixo:

Lembramos que a Política não é feita para ser decorada, mas sim, ser entendida e praticada, contribuindo para o Sistema de Gestão Integrado da Companhia conforme a ISO 9001- Qualidade, ISO 14001- Meio Ambiente e ISO 45001- Segurança e Saúde.

Será que comuniquei todos os incidentes?

Ao intervir em armário de medidor de consumo de gás, a porta (de alumínio) se deslocou com a ação do vento, atingindo com a quina a mão do colaborador causando expressivo ferimento, o suficiente para que o mesmo permanecesse por dias afastado de suas atividades laborais.

Quantas vezes isto aconteceu sem que tivesse causado lesão?

São os eventos chamados incidentes (ou quase acidente), ocorrências que não produziram qualquer dano, mas que sob outras circunstâncias poderiam ter ocorrido.

Acreditamos no fato de que Todo acidente pode ser evitado e contamos com a conscientização de todos para a comunicação de incidentes e acidentes.

Comunique imediatamente ao seu gestor direto, qualquer acidente ou “Quase Acidente” por mais inofensivo que pareça, temos o dever de impedir que ele se repita.

Uso obrigatório de revestimento isolante elétrico em ferramentas manuais metálicas de escavação ou acesso/sondagem ao subsolo

Em linha com as ações objetivando a proteção dos colaboradores, em obras e serviços onde exista  risco elétrico, foi enviado, pela área de Prevenção da Naturgy, um comunicado por e-mail em 25/11/2021, informando a obrigatoriedade de adoção de  revestimento com isolante elétrico de todas as ferramentas manuais metálicas para escavação ou acesso/sondagem ao subsolo, conforme abaixo:

Descrição e características do isolamento:

  • Tubo termo retrátil formulado através da radiação cruzada de compostos livre de halogênio. Dessa forma, material fornece alta resistência a rachaduras e aberturas de arcos voltaicos.
  • Usado para acentuar as propriedades de isolamento de barramentos, equipamentos, transformadores a seco e sub-estações.

Garantia de integridade e eficiência do revestimento:

As ferramentas revestidas serão colocadas em uso, seguindo inicialmente os seguintes critérios de verificação:

  • inspeção visual diária e/ou a cada utilização, visando garantir a integridade do revestimento;
  • reavaliação bimestral da eficiência do revestimento e isolamento elétrico, a fim de observar a necessidade de troca do mesmo, garantindo sua integridade e desempenho na proteção dos operadores.

Prazo de implantação e início de sua obrigatoriedade:


Tal determinação é obrigatória passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022. A Naturgy estabeleceu os  meses de novembro e dezembro de 2021 como período de adaptação das ferramentas, capacitação dos operadores e supervisores.
Após esta data, este item estará no check list do Controle de Qualidade das Obras, gerando Não Conformidades e Sanções.

Você conhece o procedimento para trabalhos em altura da Naturgy?

NT.00039

O procedimento para trabalhos em altura da Naturgy estabelece requisitos mínimos de segurança, aplicáveis a todas aquelas atividades que impliquem a realização de trabalhos em altura.

Para o grupo Naturgy, é considerado trabalho em altura qualquer atividade que um trabalhador realize num local onde exista uma diferença de cota superior a 1,8 metros entre seus pés e a base do terreno, havendo risco de queda.

Tipos de trabalho em altura:

  • Trabalhos com escadas de mão;
  • Trabalhos em andaimes;
  • Trabalhos em plataformas elevadoras móveis ;
  • Trabalhos verticais;
  • Trabalhos em coberturas, terraços ou telhados;
  • Plataformas para elevação de pessoas (cesto aéreo) acopladas a equipamentos de elevação de cargas
  • Plataformas para trabalho em altura em estruturas e edifícios.

Responsabilidades

Empresa executora do serviço: Assegurar que todos os funcionários recebam, antes da realização dos trabalhos em altura, treinamento e reciclagem necessários em proteção contra quedas, além de acompanhamento adequado e periódico do seu estado de saúde.

Responsáveis pela unidade/Chefias: Realizar periodicamente Inspeções e Observações Preventivas de Segurança durante os trabalhos em altura, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Trabalhadores: Cumprir as medidas mínimas de segurança descritas na norma, bem como quaisquer outras que estejam definidas nos procedimentos aplicáveis aos trabalhos. Paralisar a atividade quando for detectado que as medidas de segurança não são suficientes para a proteção contra queda, informando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico e/ou ao responsável pelos trabalhos.

O planejamento da realização de trabalhos em altura deve observar as recomendações da Norma Técnica NT.00043.GN (Permissão de Trabalho) e ser precedido do preenchimento do formulário “Controle antes do início dos trabalhos” da NT.00034 – Parte 1).

Além das disposições contidas na referida norma, consulte a Norma Regulamentadora de nº35 (NR-35) para conhecer os requisitos de segurança específicos desse tipo de trabalho.

Dicas para atravessar a rua com Segurança

O pedestre deve andar sempre com muita atenção, pois não possui acessórios ou equipamentos de proteção contra as situações de risco que podem aparecer no dia a dia do trânsito. Por isso, é essencial seguir algumas recomendações para atravessar a rua de forma segura:

  • Respeite as sinalizações. Para iniciar a travessia, procure por um semáforo e faixa de pedestres ou uma passarela;
  • Mesmo se a rua estiver vazia, aguarde que o semáforo fique vermelho para os veículos;
  • Antes da travessia, procure fazer contato visual com o condutor para ter certeza que ele viu você;
  • Olhe para os dois lados e inicie a travessia, sempre em linha reta, em sentido perpendicular ao meio fio;
  • Não utilize aparelho celular ou fone de ouvido enquanto atravessa.

Nas vias sem sinalização para pedestres, somente atravesse quando não houver veículos ou quando a distância dos mesmos permitir que a ação seja feita sem pressa, caminhando com naturalidade.

Nunca atravesse em pontos cegos, como atrás de ônibus, caminhões ou outros obstáculos.

Faça sua parte, ande com Segurança!