Meio ambiente

Você sabe o que é logística reversa?

A Lei n° 12.305/10, mais conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos relacionados ao manejo de resíduos sólidos.

É um dos princípios dessa lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida (vida útil) dos produtos, e um dos instrumentos definido por ela: a logística reversa. Os fornecedores contratados da Naturgy devem se preocupar desde o momento da compra de um produto até o destino final dos mesmos.

Empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes de: Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, Pilhas e baterias, Pneus, Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e Produtos eletroeletrônicos e seus componentes, devem se responsabilizar pelo destino dos seus produtos e aceitar o retorno dos itens descartados.

Conhecer esses mecanismos pode reduzir os custos da operação de gestão de resíduos já que os responsáveis por esses produtos são obrigados a implantar mecanismos de coleta desses produtos e embalagens usados, como, postos de entrega, parcerias com cooperativas para o recolhimento do resíduo, algumas dessas pagando pelos resíduos.

Meio ambiente é responsabilidade de todos e o descarte ou transporte inadequado de resíduos perigosos pode caracterizar crime ambiental.

Entender a Lei de Logística Reversa é uma grande oportunidade de gestão responsável podendo gerar economia.


FONTES:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10936.htm

https://www.sinir.gov.br/

https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/

Dia do Combate à Poluição reforça a importância das nossas atitudes para a preservação ambiental

No dia 14 de agosto, foi comemorado O Dia do Combate à Poluição. A data foi criada para conscientizar a população sobre a importância de evitar danos ao meio ambiente. Afinal, todos nós vivemos nele e dependemos da sua conservação para termos qualidade de vida e perpetuar a nossa e outras espécies.

A poluição é definida pela Lei nº 6938/81 como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos“.

Os processos mais comuns que causam poluição e que, infelizmente, fazem parte do nosso dia a dia são: o descarte inadequado de esgoto e lixo; liberação de gases tóxicos por fábricas e veículos automotores; queimadas; e até volumes muito elevados de som.

Na nossa empresa, o respeito ao meio ambiente é um dos compromissos que estabelecem a Política de Responsabilidade Corporativa da Naturgy. Fazemos o uso eficiente dos recursos naturais que precisamos para atender à demanda energética. Para isso, quantificamos os impactos ambientais imputáveis a todas as atividades de nossa cadeia de valor; realizamos diferentes atuações que têm por objeto fortalecer a biodiversidade no contexto de nossas instalações; buscamos reduzir as emissões de gases de efeito estufa e compensar nossa pegada de carbono.

E você, está fazendo a sua parte dentro e fora da empresa? Hábitos diários podem impactar positivamente na redução da poluição e, consequentemente, ajudar ao meio ambiente e a nós mesmos. Vamos abraçar essa causa! Confira algumas ações que podem ser praticadas:

  • A separação de lixo reciclável;
  • Economia de energia elétrica;
  • Redução do consumo de água;
  • Descarte de pilhas e baterias nos locais adequados;
  • Redução no uso de materiais plásticos e descartáveis, como copos e canudos.

Veja algumas dicas de como ter uma vida mais sustentável na nossa Cartilha de Meio Ambiente e Sustentabilidade em https://www.naturgy.com.br/corporativo/quem_somos/responsabilidade_corporativa

Você sabe o que é, para que serve e quando é obrigatório possuir Kit de Emergência Ambiental?

O requisito 8.2, da ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental), que faz parte do Sistema Integrado de Gestão – SIG, no qual a Naturgy é certificada, estabelece que:

“A organização deve:

  1. Preparar-se para responder pelo planejamento de ações para prevenir ou mitigar impactos ambientais adversos de situações de emergências:
  2. Responder a situações de emergências reais”;

Uma das ferramentas, que ajudam na implementação da prevenção e mitigação de impactos ambientais ocasionados por derramamento de produtos químicos (óleo, graxa, thinner, etc), é o chamado “kit de mitigação ambiental”.

Mas quando devemos possuir o kit de mitigação ambiental?

Nos locais de manuseio e/ou armazenamento de produtos químicos.

Também podemos consultar a NBR 12.235 que cita as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

A FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, que também deve estar acessível, pode auxiliar no reconhecimento dos itens do kit.

Através da FISPQ, o fabricante comunica os perigos do produto químico para o Meio Ambiente e para quem o manuseia.

Veja abaixo, alguns exemplos de produtos químicos utilizados nas atividades que a Naturgy e suas contratadas exercem, e que devem possuir o kit de mitigação disponível por perto.

  • Óleo diesel para abastecimento de máquinas e equipamentos;
  • Óleos em geral, utilizados nas atividades de manutenção de máquinas e equipamentos
  • Tintas e solventes utilizadas nas atividades de pinturas e confecção de placas e marcos de sinalização;
  • Hipoclorito de Sódio, nas atividades envolvendo a neutralização do odorante.

Exemplo de Kit de contenção (pequenos volumes) para óleo e derivados

Exemplo de Kit de contenção (grandes volumes) para óleo e derivados

Dia Mundial do Meio Ambiente

No último dia 5 de junho foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente, data comemorativa criada pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 1972, para a reflexão e avaliação da postura de todos em relação aos recursos naturais do planeta, nossas atitudes e impactos ao meio ambiente.

Em 2022, a ONU, em comemoração a este dia, destacou a necessidade de vivermos de forma sustentável e harmoniosa com a natureza, promovendo transformações, a partir de políticas públicas e das nossas escolhas, rumo a estilos de vida menos poluentes com a temática “Uma Só Terra”.

A conscientização é o primeiro passo para revertermos situações, como eventos climáticos extremos e disseminação de doenças causadas pelo desequilíbrio, por exemplo, que ameaçam a sobrevivência dos seres vivos, principalmente das futuras gerações.

A Naturgy entende que não basta ser uma grande empresa, todos juntos precisam contribuir por um meio ambiente sustentável, que nos garanta qualidade de vida e você faz parte disso.

O planeta é nossa única casa, seus recursos são finitos e devem ser preservados.

O que podemos fazer para preservar o meio ambiente?

Muitas atitudes simples podem ser tomadas, para preservar o meio ambiente. Veja algumas que a Naturgy já adotou e sua empresa e seus colaboradores também podem aplicar:

  • Promover a economia de água adotando a Ecolavagem da frota, que economiza até 400 litros de água por lavagem.
  • Reduzir o consumo de energia elétrica com iluminação substituindo gradativamente as lâmpadas fluorescentes (já bastante econômicas) por lâmpadas LED.
  • Fixar adesivos nas pias e banheiros lembrando que a torneira deve ser fechada.
  • Reduzir o consumo de papel programando “default” a impressora pra impressão em ambos os lados.
  • Incentivar o uso de combustíveis mais limpos (GNV e etanol) em substituição a gasolina nos carros dos colaboradores e da frota;
  • Promover coleta seletiva e reciclagem. Hoje com a correta gestão de resíduos é possível inclusive reduzir os custos com o descarte.

Temos novidades na Gestão de transporte Resíduos da Construção Civil (RCC) – Você já conhece a nova Resolução do INEA nº 246, de 17/02/2022?

A identificação das caçambas contendo RCC é de grande importância em todo território Nacional. Tanto que no Rio de Janeiro a Resolução Inea está trazendo novas obrigações para as empresas transportadoras que atuam no RJ:

  • Possuir, em local visível, o nome da empresa coletora, telefone, número da licença do INEA e o número do veículo coletor; (De acordo com o modelo estabelecido);
  • Os veículos devem estar dotados de lona para recobrimento de caçambas carregadas, pá e sacos de ráfia;
  • O transporte de caçambas estacionárias fica restrito a caminhões Poli guindaste;
  • Todas as caçambas estacionárias transportadas deverão estar pintadas, possuir em todos os lados faixas refletoras para sinalização, estar em bom estado de conservação e possuir, em local visível, o nome da empresa coletora, telefone, número da licença do INEA, o número da caçamba e o volume total; (De acordo com o modelo estabelecido).
  • As caçambas estacionárias destinadas ao transporte de resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos entre outros deverão, obrigatoriamente, possuir tampa articulada.
  • Todas as empresas que realizam a atividade de coleta e transporte intermunicipal de RCC deverão estar licenciadas junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Licenças emitidas por órgãos municipais serão válidas somente para circulação dentro do município licenciador.

Fica proibida, sob qualquer hipótese, o transporte de caçambas estacionárias carregadas sobrepostas ou com o seu limite volumétrico ultrapassado.

É indispensável à utilização de lona ou material similar durante o trânsito de caminhões caçamba aberta e caçambas estacionárias carregadas.

As empresas que realizam transporte intermunicipal de resíduos de construção civil irão compor o Cadastro de Transportadores de Resíduos da Construção Civil (CTRCC) do Inea

Ah, não é obrigatório, mas é uma boa prática solicitar uma cópia do plano de Ação de Emergência (PAE)….

Estes são os pontos mais importantes, mas a Resolução deve ser conhecida e aplicada na íntegra. Ela pode ser encontrada direto no site do Inea em: http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/NOP-INEA-27.R-1-Aprovada-pela-Resolu%C3%A7%C3%A3o-INEA-n%C2%BA-246-1.pdf

Em São Paulo, a Gestão de Resíduos de Construção Civil continua sendo norteada pela Resolução CONAMA 307/2002, ressaltando que o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, para emissão de manifesto de resíduos já está implantado.

Se mantenham atualizados sempre e se ficou alguma dúvida, comente com a gente aqui no fórum.

Você sabe o que é a Agenda 2030 e os ODS?

Hoje falaremos sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável conhecidos pela sigla ODS.

Em setembro de 2015, líderes mundiais se reuniram na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, e decidiram elaborar um plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade.

Trata-se da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável para a construção e implementação de políticas públicas que visam guiar a humanidade até 2030.

A agenda contempla um plano de ação com 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, desdobrados em 169 metas de ação global para alcance até 2030, em sua maioria, abrangendo as dimensões ambiental, econômica e social do desenvolvimento sustentável, de forma integrada e inter-relacionada. Guiados pelas metas globais, cada país define as suas metas nacionais, de acordo com as suas circunstâncias, e as incorporam em suas políticas, programas e planos de governo. Assim os governos podem planejar, implementar, monitorar e controlar políticas públicas que busquem atingir essas metas de maneira mais sistematizada e uniforme, permitindo, por meio de indicadores, a comparação de resultados e analise dos históricos.

Cada um dos 17 ODS representa um desafio a ser alcançado e os esforços não se restringem somente a decisão de líderes e da alta burocracia. Engloba também os ONGs, empresas privadas e você. O papel da sociedade é fundamental, com ações que corroborem os objetivos e acompanhando seus representantes para que as obrigações assumidas com agenda sejam postas em prática! Somente agindo de forma convergente conseguiremos atingir esses ambiciosos objetivos.

Os programas e metas nacionais são públicos e podem ser encontradas em https://odsbrasil.gov.br/

A Naturgy esta engajada em apoiar o atingimento dessas metas em nível global. Você pode conhecer o programa completo do grupo em: https://www.naturgy.com/ODS.

Ao longo do ano vamos divulgar algumas das nossas iniciativas nacionais aqui no blog, de forma a engajar também os parceiros.

Comente em nosso fórum as ações que você pratica e que ajudam o planeta a alcançar essas metas. Eu começo: Eu só imprimo o necessário e reutilizo as folhas de papel! E você?

Quais são os ODS?

01 – Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

02 – Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

03 – Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.

04 – Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

05 – Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

06 – Água limpa e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.

07 – Energia limpa e acessível: garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos.

08 – Trabalho decente e crescimento econômico promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.

09 – Inovação infraestrutura: construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação.

10 – Redução das desigualdades: reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.

11 – Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

12 – Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

13 – Ação contra a mudança global do clima:tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos (*).

14 – Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

15 – Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.

16 – Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

17 – Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

http://portalods.com.br/videos/voce-sabe-o-que-e-a-agenda-2030/

https://www.embrapa.br/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods/o-que-sao-os-ods

https://www.estrategiaods.org.br/o-que-sao-os-ods/

Dia Universal dos Direitos Humanos

Uma curiosidade é que o Dia Universal dos Direitos Humanos, consta no calendário ambiental. Isso porque, mais do que uma data, é um dia que serve para relembrarmos a importância da constante preocupação com o tema e sua efetividade no dia a dia das pessoas.

O Conselho de Direitos Humanos da ONU reconheceu que ter o meio ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano!

Manter o meio ambiente em equilíbrio é condição para o desenvolvimento pleno. Isto significa que quando a natureza é considerada para o bem comum, todos saem ganhando. Uma sociedade sadia e equilibrada é aquela que entende que seu bem-estar é alcançado quando se considera nas suas ações, não só os impactos que elas podem causar no presente, mas, também, os efeitos que essas ações podem gerar no futuro.

O propósito da Naturgy é a construção de um meio ambiente sustentável, que garanta qualidade de vida para todos. Essa é uma jornada que transforma tanto o negócio como a sociedade.

Temos o compromisso de integrar a sustentabilidade em nossos processos. Reconhecemos que os recursos naturais são finitos e, portanto, utilizando esses recursos de forma responsável, garantimos que continuem existindo e possam ser aproveitados pelas próximas gerações, mitigando os impactos de nossas operações. 

Não somos únicos, somos uma rede e para alcançar esse compromisso é necessário o engajamento e a Energia de todos os nossos Parceiros.

As grandes transformações começam na sua rotina. A evolução da sua forma de pensar, de comprar, de comer, de descartar transforma a realidade e inspira outras pessoas.

Por isso, compartilhamos nessa primeira postagem nossa Cartilha de Sustentabilidade com dicas simples e eficientes para que essa transformação comece em sua casa. Devemos saber que as grandes mudanças do mundo começam em nós, as nossas escolhas fazem a diferença por isso ….na hora de escolher pense, escolha o meio ambiente!

https://www.naturgy.com.br/filesBrasil/CartilhaMeioAmbienteeSustentabilidade.pdf